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Aposentadoria especial
O trabalho exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, com exposição aos agentes nocivos de modo permanente, não ocasional nem intermitente, está resguardado pela Previdência Social, mediante concessão da aposentadoria especial, constituindo-se em fato gerador de contribuição previdenciária para custeio deste benefício. São consideradas condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, conforme aprovado pelo Regulamento da Previdência Social - RPS e pelo Decreto nº. 3.048/99, a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou a exposição à associação desses agentes em concentração ou intensidade e tempo de exposição que ultrapasse os limites de tolerância, ou que, dependendo do agente, torne a simples exposição em condição especial prejudicial à saúde. As condições de trabalho, que dão ou não direito à aposentadoria especial, deverão ser comprovadas pelas demonstrações ambientais, que fazem parte das obrigações acessórias dispostas na legislação previdenciária e trabalhista. (Jornal Monitor Mercantil)
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